Decreto do Presidente da República n.º 100-R/2004 — Reduz, por indulto, a pena residual de prisão aplicada a Armando do Lala Ferreira
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Reduz, por indulto, a pena residual de prisão aplicada a Armando do Lala Ferreira
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
A pena residual de prisão aplicada a Armando do Lala Ferreira, de 76 anos de idade, no processo n.º 22/99, do 1.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro, é reduzida, por indulto, em 1 ano e 6 meses de prisão, por razões humanitárias.
O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas:
Não se ter o indultado constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;
Não se constituir o indultado em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a medida de flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publicação do indulto.
Assinado em 22 de Dezembro de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Dezembro de 2004.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.
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