Portaria n.º 101/2004 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 101/2004 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea interino que o militar em seguida mencionado tenha o posto e ingresse no quadro que lhe vai indicado, desde 17 de Novembro de 2003, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2, alínea b), do artigo 169.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de Agosto:
Quadro de oficiais PSI:
MAJ:
MAJ/TPAA 032089-H, Rui Manuel Bártolo Ribeiro - CPSIFA.
Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 179.º do mesmo Estatuto, mantém o posto e a antiguidade que possuía como MAJ/TPAA (4 de Setembro de 2000).
Preenche vaga em aberto no respectivo quadro, constante no despacho n.º 41/03/A, do CEMFA, de 17 de Outubro.
Mantem o escalão remuneratório em que se encontra.
19 de Novembro de 2003. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea Interino, Rui Alberto Fidalgo Ferreira, TGEN/PILAV.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).