Portaria n.º 101/2004 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Pernes e anexas (processo n.º…

Tipo Portaria
Publicação 2004-01-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Pernes e anexas (processo n.º 771-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia da Amieira, município de Portel. Revoga a Portaria n.º 589/2003, de 17 de Julho

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de 23 de Janeiro

Pela Portaria n.º 615-L4/91, de 8 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1165/91, de 13 de Novembro, foi concessionada à SECIFAM - Sociedade de Exploração Cinegética Família Murteira, Lda., a zona de caça turística da Herdade de Pernes e anexas (processo n.º 771-DGF), situada no município de Portel, válida até 8 de Julho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Pernes e anexas (processo n.º 771-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia da Amieira, município de Portel, com a área de 1162 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, apresentado em 25 de Março de 2003, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à garantia de infra-estruturas exclusivas de apoio a caçadores no monte de Pernes.

3.º É revogada a Portaria n.º 589/2003, de 17 de Julho.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2003.

Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 5 de Janeiro de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 29 de Dezembro de 2003.

(ver planta no documento original)

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