Portaria n.º 1019/2004 — Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da freguesia de Pêro…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2004-11-17, Portaria n.º 1403/2004 — Renova, pelo período de 12 anos, a concessão da zona de caça ass…
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da freguesia de Pêro Pinheiro (processo n.º 1046-DGRF)
de 9 de Agosto
Pela Portaria n.º 722-H/92, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 627/97 e 862/98, respectivamente de 8 de Agosto e de 9 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Freguesia de Pêro Pinheiro a zona de caça associativa da freguesia de Pêro Pinheiro (processo n.º 1046-DGRF), situada no município de Sintra, com a área de 813,04 ha, válida até 15 de Julho de 2004.
Foi, entretanto, requerida atempadamente a sua renovação, não tendo o processo ficado concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Na zona de caça associativa da freguesia de Pêro Pinheiro (processo n.º 1046-DGRF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 16 de Julho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 2 de Julho de 2004.
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