Resolução n.º 102/2004 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Resolução n.º 102/2004 (2.ª série). - Nos termos do artigo 5.º dos Estatutos da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 104/97, de 29 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 270/2003, de 28 de Outubro, conjugado com o n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, os membros do conselho de administração são nomeados e exonerados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pelo serviço público de gestão da infra-estrutura integrante da rede ferroviária nacional, para um mandato de três anos, renovável uma ou mais vezes.
Os membros do actual conselho de administração foram nomeados pela resolução n.º 75/2002 (2.ª série), de 4 de Novembro, do Conselho de Ministros.
Assim:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º dos Estatutos da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 104/97, de 29 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 270/2003, de 28 de Outubro, e nos termos das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Exonerar a seu pedido os licenciados José de Sá Braamcamp Sobral, José Osório da Gama e Castro, Luís Miguel Silva e José Roque de Pinho Marques Guedes, respectivamente, dos cargos de presidente, vice-presidente e vogais do conselho de administração da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P.
2 - Exonerar o licenciado António Bentes Correia Alemão do cargo de vogal do conselho de administração da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P.
3 - Nomear, sob proposta do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, os licenciados José de Sá Braamcamp Sobral, José Osório da Gama e Castro, Manuel Alfredo Aguiar de Carvalho, Luís Miguel Silva e José Roque de Pinho Marques Guedes, respectivamente, para os cargos de presidente, vice-presidente e vogais do conselho de administração da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P.
4 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
24 de Setembro de 2004. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.
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