Declaração de Rectificação n.º 102/2004 — De ter sido rectificado o Decreto n.º 32/2004, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que aprova a Convenção sobre a…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2004-12-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto n.º 32/2004, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que aprova a Convenção sobre a Segurança Social entre a República Portuguesa e a República de Angola, assinada em Luanda em 27 de Outubro de 2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 255, de 29 de Outubro de 2004

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Para os devidos efeitos se declara que o Decreto n.º 32/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 255, de 4 de Outubro de 2004, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

1 - Na numeração dos parágrafos do artigo 9.º, do texto original da Convenção sobre a Segurança Social entre a República Portuguesa e a República de Angola, onde se lê «1), 2), 3) e 4)» deve ler-se «1 - , 2 - , 3 - e 4 - ».

2 - No final das alíneas b) do 1.º e do 2.º parágrafos e no final do 3.º parágrafo, onde se lê «segundo Estado Contratante;» deve ler-se «segundo Estado Contratante.», onde se lê «a representação permanente;» deve ler-se «a representação permanente.» e onde se lê «deste último Estado;» deve ler-se «deste último Estado.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Novembro de 2004. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

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