Portaria n.º 103/2004 — Aprova a tabela das taxas moderadoras

Tipo Portaria
Publicação 2004-01-23
Última atualização 2006-03-07
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2006-03-07, Portaria n.º 219/2006 — Aprova a tabela das taxas moderadoras. Revoga a Portaria n.º 103/…

Aprova a tabela das taxas moderadoras

Histórico de alterações JSON API

de 23 de Janeiro

A Portaria n.º 985/2003, de 13 de Setembro, que fixou o valor das taxas moderadoras ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de agosto, revelou alguns desajustamentos que importa corrigir.

As alterações introduzidas aconselham que se proceda à publicação na íntegra dos valores das taxas moderadoras.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:

1.º É aprovada a tabela das taxas moderadoras anexa à presente portaria.

2.º A presente portaria produz efeitos à data de 18 de Setembro de 2003, com excepção dos actos previstos no anexo II em relação aos quais produz efeitos a partir do dia 1 de Fevereiro de 2004.

O Ministro da Saúde, Luís Filipe Pereira, em 23 de Dezembro de 2003.

ANEXO I — (ver tabela no documento original)

Nota. - Nos actos adicionais e colheitas não há lugar a pagamento de taxa moderadora.

ANEXO II — (ver tabela no documento original)

Nota. - Nos actos adicionais e colheitas não há lugar a pagamento de taxa moderadora.

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