Portaria n.º 1032/2004 — Autoriza a alteração do plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão Ambiental ministrado pelo Instituto…

Tipo Portaria
Publicação 2004-08-10
Última atualização 2005-04-04
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 2005-04-04, Portaria n.º 365/2005 — Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão Ambi…

Autoriza a alteração do plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão Ambiental ministrado pelo Instituto Superior D. Afonso III

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de 10 de Agosto

A requerimento da CEUPA - Cooperativa de Desenvolvimento Universitário e Politécnico do Algarve, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior D. Afonso III, reconhecido como de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 301/97, de 31 de Outubro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);

Considerando o disposto na Portaria n.º 1269/97, de 22 de Dezembro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo;

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração do plano de estudos

O anexo à Portaria n.º 1269/97, de 22 de Dezembro, que fixou o plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão Ambiental ministrado pelo Instituto Superior D. Afonso III, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º

Duração do semestre lectivo

O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.

3.º

Monografia e estágio

A unidade curricular Monografia e Estágio realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

4.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

5.º

Produção de efeitos

O disposto na presente portaria produz efeitos desde o ano lectivo de 2004-2005, inclusive.

A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 28 de Junho de 2004.

ANEXO — (alteração ao anexo à Portaria n.º 1269/97, de 22 de Dezembro)

Instituto Superior D. Afonso III

Curso de Gestão Ambiental

Grau de licenciado

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 4

4.º ano

(ver quadro no documento original)

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