Portaria n.º 1033-AS/2004 — Suspende na zona de caça associativa da Herdade dos Cachopos (processo n.º 596-DGF) o exercício da caça e de…
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Suspende na zona de caça associativa da Herdade dos Cachopos (processo n.º 596-DGF) o exercício da caça e de actividades de carácter venatório
de 10 de Agosto
Pela Portaria n.º 444/2003, de 29 de Maio, foi renovada à Associação de Caçadores dos Cachopos a zona de caça associativa (processo n.º 596-DGF), situada no município de Alcácer do Sal, com a área de 680,3125 ha, válida até 7 de Junho de 2015.
De acordo com o disposto no artigo 38.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, é obrigação das entidades gestoras de zonas de caça proceder ao pagamento da taxa anual devida.
Considerando que a entidade gestora não procedeu ao pagamento previsto no prazo indicado, tendo embora sido notificada para o efeito:
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que seja suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade dos Cachopos (processo n.º 596-DGF) e estipulado um prazo de 90 dias para a entidade concessionária suprir a falta que determinou a presente suspensão.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 15 de Julho de 2004.
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