Portaria n.º 1033-BG/2004 — Altera a Portaria n.º 1173-S/2003, de 2 de Outubro, que cria a zona de caça municipal da Carrapateira (processo n.º…

Tipo Portaria
Publicação 2004-08-10
Última atualização 2010-12-06
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

5 atos modificativos · 2010-12-06, Portaria n.º 1230/2010 — Exclui vários terrenos cinegéticos da zona de caça municipal da …

Altera a Portaria n.º 1173-S/2003, de 2 de Outubro, que cria a zona de caça municipal da Carrapateira (processo n.º 3379-DGF), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube Cultural e Recreativo Os Amigos da Carrapateira

Histórico de alterações JSON API

de 10 de Agosto

Pela Portaria n.º 1173-S/2003, de 2 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal da Carrapateira (processo n.º 3379-DGF), situada no município de Aljezur, e transferida a sua gestão para o Clube Cultural e Recreativo Os Amigos da Carrapateira.

Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta, nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Com fundamento na alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º O n.º 2.º da Portaria n.º 1173-S/2003, de 2 de Outubro, deverá ter a seguinte redacção:

«Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos na freguesia de Bordeira, município de Aljezur, com a área de 5960 ha.»

2.º A planta anexa à Portaria n.º 1173-S/2003, de 2 de Outubro, é substituída pela apensa à presente portaria.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 6 de Maio de 2004. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Arlindo Marques da Cunha, em 30 de Junho de 2004.

(ver planta no documento original)

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