Portaria n.º 1033-CD/2004 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Mata de Lobos (processo n.º 958-DGF)…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2005-09-05, Portaria n.º 770/2005 — Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1033-…
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Mata de Lobos (processo n.º 958-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Mata de Lobos, município de Figueira de Castelo Rodrigo
de 10 de Agosto
Pela Portaria n.º 189/99, de 20 de Março, alterada pela Portaria n.º 1128/2002, de 27 de Agosto, foi renovada até 16 de Julho de 2004 a zona de caça associativa de Mata de Lobos (processo n.º 958-DGF), situada no município de Figueira de Castelo Rodrigo, concessionada ao Clube de Caçadores da Mata de Lobos.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 33.º e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Mata de Lobos (processo n.º 958-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Mata de Lobos, município de Figueira de Castelo Rodrigo, com a área de 2894 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 17 de Julho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 28 de Junho de 2004. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Arlindo Marques da Cunha, em 9 de Julho de 2004.
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