Portaria n.º 1033-CJ/2004 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1317-L/2002, de 3 de Outubro, vários prédios rústicos…

Tipo Portaria
Publicação 2004-08-10
Última atualização 2006-11-27
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2006-11-27, Portaria n.º 1338/2006 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1317-L…

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1317-L/2002, de 3 de Outubro, vários prédios rústicos situados na freguesia de Alte, município de Loulé

Histórico de alterações JSON API

de 10 de Agosto

Pela Portaria n.º 1317-L/2002, de 3 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores Os Quatro Unidos a zona de caça associativa de Os Quatro Unidos (processo n.º 3112-DGF), situada no município de Loulé.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 455 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 12.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1317-L/2002, de 3 de Outubro, vários prédios rústicos situados na freguesia de Alte, município de Loulé, com a área de 455 ha, ficando a mesma com a área total de 1697 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 9 de Junho de 2004. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Arlindo Marques da Cunha, em 12 de Julho de 2004.

(ver planta no documento original)

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