Portaria n.º 1033-CX/2004 — Concessiona, pelo período de 6 anos, ao Clube de Caçadores Águia Real a zona de caça associativa das Romeiras e…

Tipo Portaria
Publicação 2004-08-10
Última atualização 2010-08-23
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2010-08-23, Portaria n.º 793/2010 — Renova a concessão da zona de caça associativa de Romeiras e Frei…

Concessiona, pelo período de 6 anos, ao Clube de Caçadores Águia Real a zona de caça associativa das Romeiras e Freixial (processo n.º 3594-DGF), englobando os prédios rústicos denominados por Herdades das Romeiras, Freixial e Castelejos, sitos na freguesia de Santa Susana, município de Alcácer do Sal

Histórico de alterações JSON API

de 10 de Agosto

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Alcácer do Sal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, ao Clube de Caçadores Águia Real, com o número de pessoa colectiva 506315681 e sede na Rua do Pinhal de Castelo de Vide, lote 13, Arco de D. Maria Teresa, Caneças, 1685-363 Odivelas, a zona de caça associativa das Romeiras e Freixial (processo n.º 3594-DGF), englobando os prédios rústicos denominados por Herdades das Romeiras, Freixial e Castelejos, sitos na freguesia de Santa Susana, município de Alcácer do Sal, com a áera de 892 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 10 de Março de 2004. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Artur da Rosa Pires, Secretário de Estado do Ambiente e Ordenamento do Território, em 15 de Julho de 2004.

(ver planta no documento original)

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).