Portaria n.º 1033-DF/2004 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1035/90, de 12 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na…
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Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1035/90, de 12 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Escalhão, município de Figueira de Castelo Rodrigo
de 10 de Agosto
Pela Portaria n.º 1035/90, de 12 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 693-G/96, de 27 de Novembro, e 1139/2002, de 27 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores do Escalhão a zona de caça associativa do Rio Águeda (processo n.º 442-DGF), situada no município de Figueira de Castelo Rodrigo.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 288 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 12.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1035/90, de 12 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 693-G/96, de 27 de Novembro, e 1139/2002, de 27 de Agosto, vários prédios rústicos situados na freguesia de Escalhão, município de Figueira de Castelo Rodrigo, com a área de 288 ha, ficando a mesma com a área total de 1193 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 9 de Junho de 2004. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Artur da Rosa Pires, Secretário de Estado do Ambiente e Ordenamento do Território, em 15 de Julho de 2004.
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