Portaria n.º 1033-DL/2004 — Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores da Freguesia do Torrão a zona de caça associativa da…

Tipo Portaria
Publicação 2004-08-10
Última atualização 2010-09-27
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2010-09-27, Portaria n.º 984/2010 — Renova a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Ses…

Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores da Freguesia do Torrão a zona de caça associativa da Herdade das Sesmarias da Francisca (processo n.º 3735-DGRF), englobando um prédio rústico sito na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal

Histórico de alterações JSON API

de 10 de Agosto

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Alcácer do Sal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores da Freguesia do Torrão, com o número de pessoa colectiva 506395839 e sede no Apartado 20, 7595-909 Torrão, a zona de caça associativa da Herdade das Sesmarias da Francisca (processo n.º 3735-DGRF), englobando um prédio rústico cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sito na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal, com a área de 263 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 27 de Julho de 2004.

(ver planta no documento original)

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).