Portaria n.º 1033-DM/2004 — Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caça e Pesca do Arão a zona de caça associativa do Arão…

Tipo Portaria
Publicação 2004-08-10
Última atualização 2008-12-30
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2008-12-30, Portaria n.º 1542/2008 — Anexa à zona de caça associativa do Arão vários prédios rústicos…

Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caça e Pesca do Arão a zona de caça associativa do Arão (processo n.º 3697-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Mexilhoeira Grande, município de Portimão

Histórico de alterações JSON API

de 10 de Agosto

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Portimão:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por igual período, à Associação de Caça e Pesca do Arão, com o número de pessoa colectiva 505891832 e sede na Mexilhoeira Grande, 8500 Portimão, a zona de caça associativa do Arão (processo n.º 3697-DGRF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Mexilhoeira Grande, município de Portimão, com a área de 400 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 27 de Julho de 2004.

(ver planta no documento original)

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