Portaria n.º 1033-EO/2004 — Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores da Formosa a zona de caça associativa da Formosa e…

Tipo Portaria
Publicação 2004-08-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores da Formosa a zona de caça associativa da Formosa e anexas (processo n.º 3745-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Foros do Arrão, município de Ponte de Sor

Histórico de alterações JSON API

de 10 de Agosto

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Ponte de Sor:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores da Formosa, com o número de pessoa colectiva 506236889 e sede na Herdade da Formosa Velha, 7425 Foros do Arrão, a zona de caça associativa da Formosa e anexas (processo n.º 3745-DGRF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Foros do Arrão, município de Ponte de Sor, com a área de 2563 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 29 de Julho de 2004.

(ver planta no documento original)

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