Portaria n.º 1033-F/2004 — Revoga a concessão da zona de caça turística de Portas de Montemuro (processo n.º 1429-DGF), atribuída pela Portaria…

Tipo Portaria
Publicação 2004-08-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Revoga a concessão da zona de caça turística de Portas de Montemuro (processo n.º 1429-DGF), atribuída pela Portaria n.º 667-S5/93, de 14 de Julho, à Portas de Montemuro - Sociedade Imobiliária de Exploração Hoteleira, Lda.

Histórico de alterações JSON API

de 10 de Agosto

Pela Portaria n.º 880/2002, de 26 de Julho, foi suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística de Portas de Montemuro (processo n.º 1429-DGF), situada no município de Castro Daire, com a área de 2190 ha, concessionada à Portas de Montemuro - Sociedade Imobiliária de Exploração Hoteleira, Lda., com base na falta de pagamento da taxa anual que é devida às zonas de caça associativas e turísticas, tendo sido determinado o prazo de 90 dias para a entidade concessionária suprir a falta que determinou a suspensão.

Considerando que se encontra ultrapassado o prazo determinado no n.º 2 do n.º 12.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, sem que para tanto tenha sido suprida a falta origem da suspensão;

Considerando que se revelaram infrutíferas todas a diligências com vista à notificação da entidade gestora;

Considerando que a entidade gestora se ausentou para parte incerta sem que para tanto tivesse dado cumprimento ao estabelecido no n.º 3 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro;

Considerando que, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 47.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 38.º, ambos do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, a falta que determinar a suspensão, senão suprida, igualmente pode constituir causa de revogação:

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 47.º e na alínea b) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 38.º, todos do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que seja revogada a concessão da zona de caça turística de Portas de Montemuro (processo n.º 1429-DGF), atribuída pela Portaria n.º 667-S5/93, de 14 de Julho, à Portas de Montemuro - Sociedade Imobiliária de Exploração Hoteleira, Lda.

Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 13 de Julho de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 5 de Julho de 2004.

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