Portaria n.º 1033-HC/2004 — Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de A das Calças e outras…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2009-12-09, Portaria n.º 1403/2009 — Anexa à zona de caça associativa da Herdade de À-das-Calças e ou…
Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de A das Calças e outras (processo n.º 470-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Ourique e na freguesia de Casével, município de Castro Verde. Revoga a Portaria n.º 637/2004, de 14 de Junho
de 10 de Agosto
Pela Portaria n.º 264-CH/96, de 15 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 767/97, 1061/99 e 515/2002, respectivamente de 28 de Agosto, de 6 de Dezembro e de 30 de Abril, foi renovada, até 1 de Junho de 2004, a zona de caça associativa da Herdade de A das Calças e outras (processo n.º 470-DGRF), situada nos municípios de Ourique e Castro Verde, e não só em Ourique como por lapso é referido na citada portaria, concessionada à OURICAÇA - Associação Desportiva.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Assim:
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de A das Calças e outras (processo n.º 470-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Ourique, com a área de 2841 ha, e na freguesia de Casével, município de Castro Verde, com a área de 39 ha, perfazendo uma área total de 2880 ha.
2.º A presente renovação é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça associativas, no prazo de seis meses após a entrada em vigor da presente portaria.
3.º É revogada a Portaria n.º 637/2004, de 14 de Junho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 2 de Agosto de 2004.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).