Portaria n.º 1033-HQ/2004 — Aprova o formulário de requerimento dos ex-combatentes emigrantes para efeitos de contagem de tempo do período de…

Tipo Portaria
Publicação 2004-08-10
Última atualização 2009-01-13
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2009-01-13, Lei n.º 3/2009 — Regula os efeitos jurídicos dos períodos de prestação de serviço militar…

Aprova o formulário de requerimento dos ex-combatentes emigrantes para efeitos de contagem de tempo do período de prestação de serviço militar para efeitos de reforma

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de 10 de Agosto

A Lei n.º 21/2004, de 5 de Junho, procedeu ao alargamento do âmbito de aplicação pessoal do regime jurídico dos períodos de prestação de serviço militar de ex-combatentes, para efeitos de aposentação e reforma, aprovado pela Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro.

Neste âmbito, prevê que o regime jurídico consagrado na Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, é aplicável aos ex-combatentes abrangidos por sistemas de segurança social de Estados membros da União Europeia e demais Estados membros do espaço económico europeu, bem como pela legislação suíça, coordenados pelos regulamentos comunitários, ainda que não tenham sido beneficiários do sistema de segurança social português, e aos ex-combatentes abrangidos por sistemas de segurança social de Estados com os quais foram celebrados instrumentos internacionais que prevejam a totalização dos períodos contributivos, desde que tenham sido beneficiários do sistema de segurança social nacional, ainda que não se encontre preenchido o prazo de garantia para acesso a pensão.

Face ao disposto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 21/2004, de 5 de Junho, os ex-combatentes devem efectuar o seu pedido de contagem de tempo de serviço militar através de requerimento.

Verifica-se, pois, a necessidade de fazer aprovar o formulário de requerimento necessário para aquele efeito, o qual, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 21/2004, de 5 de Junho, é aprovado por portaria do Ministro da Defesa Nacional.

Assim:

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 21/2004, de 5 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, o seguinte:

1.º É aprovado o formulário de requerimento dos ex-combatentes emigrantes para efeitos de contagem de tempo do período de prestação de serviço militar para efeitos de reforma, constante do anexo único a esta portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Os requerimentos devem ser entregues ou enviados, até 120 dias a contar da data de publicação do presente diploma, por correio registado, com aviso de recepção, para o Departamento de Apoio aos Antigos Combatentes, Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar do Ministério da Defesa Nacional, Apartado 24048, ou em formato digital disponibilizado na Internet no seguinte site: www.mdn.gov.pt.

Pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, José Manuel Pereira da Costa, Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes, em 5 de Agosto de 2004.

ANEXO — (ver formulário no documento original)

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