Portaria n.º 1033-M/2004 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Boavista (processo n.º 1127-DGRF)…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Boavista (processo n.º 1127-DGRF), abrangendo os prédios rústicos denominados por Herdades da Boavista, Cabecinha da Lebre e outros, sitos na freguesia de São João Baptista, município de Campo Maior
de 10 de Agosto
Pela Portaria n.º 621/94, de 15 de Julho, foi concessionada à Sociedade Cinegética da Bovista e Sanguinhos, Lda., a zona de caça turística da Boavista (processo n.º 1127-DGRF), situada no município de Campo Maior, válida até 15 de Julho de 2004.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 114.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Boavista (processo n.º 1127-DGRF), abrangendo os prédios rústicos denominados por Herdades da Boavista, Cabecinha da Lebre e outros, sitos na freguesia de São João Baptista, município de Campo Maior, com a área de 1421 ha.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, apresentado em 13 de Janeiro de 2004, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.
3.º A presente portaria produz efeitos partir do dia 16 de Julho de 2004.
Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 5 de Julho de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 29 de Junho de 2004. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Arlindo Marques da Cunha, em 12 de Julho de 2004.
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