Portaria n.º 1037-L/2004 — Transfere para Nuno Maria de Villas Boas Potes a zona de caça turística do Vale Melhorado (processo n.º 800-DGRF), sita…

Tipo Portaria
Publicação 2004-08-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Transfere para Nuno Maria de Villas Boas Potes a zona de caça turística do Vale Melhorado (processo n.º 800-DGRF), sita nas freguesias de Nossa Senhora de Machede e Nossa Senhora da Saúde, município de Évora

Histórico de alterações JSON API

de 12 de Agosto

Pela Portaria n.º 99/2004, de 23 de Janeiro, foi renovada até 29 de Novembro de 2015 a zona de caça turística do Vale Melhorado (processo n.º 800-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora de Machede e Nossa Senhora da Saúde, município de Évora, com a área de 1340 ha, concessionada à SALTUS - Sociedade Alentejana de Caça e Turismo Rural, S. A.

Vem agora Nuno Maria de Villas Boas Potes requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo, o seguinte:

1.º Pela presente portaria a zona de caça turística do Vale Melhorado (processo n.º 800-DGRF), situada nas freguesias de Nossa Senhora de Machede e Nossa Senhora da Saúde, município de Évora, é transferida para Nuno Maria de Villas Boas Potes, com o número de identificação fiscal 111667500 e sede na Quinta do Saragoça, 4, 7000 Évora.

2.º O presente processo mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado ao cumprimento das beneficiações indicadas por aquela Direcção-Geral de modo a melhorar a qualidade de funcionamento do pavilhão de caça.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 27 de Julho de 2004. - O Ministro do Turismo, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia, em 30 de Julho de 2004.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).