Resolução n.º 104/2004 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Resolução n.º 104/2004 (2.ª série). - Entre 25 de Março e 25 de Setembro de 2005, a cidade japonesa de Aichi acolherá uma exposição universal subordinada ao tema "Sabedoria da Natureza".
Portugal aceitou o convite que lhe foi oficialmente dirigido pelo Governo Japonês para participar na exposição.
Importa organizar a participação nacional neste importante evento, cumprindo designar, desde logo, o comissário-geral de Portugal para a Expo Aichi 2005, que deverá apresentar uma proposta de modelo institucional, um plano das medidas administrativas e ou legislativas a executar, bem como uma proposta de programa de actividades para a participação portuguesa.
Afigura-se igualmente necessário, dada a natureza interministerial das actividades a desenvolver, designar os ministérios que assumem a responsabilidade pela supervisão e coordenação dos trabalhos de concepção, preparação, organização e execução da representação nacional na Exposição Internacional de Aichi - Expo Aichi 2005.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Delegar nos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas e do Ambiente e do Ordenamento do Território a supervisão e a coordenação, a nível governamental, dos trabalhos de concepção, preparação, organização e execução da representação nacional na Exposição Internacional de Aichi - Expo Aichi 2005.
2 - Nomear o Dr. Camilo Martins de Oliveira comissário-geral de Portugal para a Exposição Internacional de Aichi - Expo Aichi 2005.
3 - Incumbir o comissário-geral de Portugal para a Exposição Internacional de Aichi - Expo Aichi 2005 - de submeter à homologação dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas e do Ambiente e do Ordenamento do Território até 7 de Outubro de 2004 uma proposta de modelo institucional e de programa de actividades para a participação portuguesa naquele evento.
4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação.
24 de Setembro de 2004. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.
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