Portaria n.º 1044/2004 — Revoga o n.º 4.º da Portaria n.º 34/2002, de 9 de Janeiro, que determina os critérios de licenciamento da pesca…

Tipo Portaria
Publicação 2004-08-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Revoga o n.º 4.º da Portaria n.º 34/2002, de 9 de Janeiro, que determina os critérios de licenciamento da pesca dirigida ao espadarte no Atlântico Norte e Mediterrâneo

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de 14 de Agosto

A Portaria n.º 34/2002, de 9 de Janeiro, que fixa os critérios de licenciamento da pesca dirigida ao espadarte no Atlântio Norte e Mediterrâneo, prevê no seu n.º 4.º que a Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura apenas autorizará a aquisição de embarcações licenciadas para palangre de superfície, ao abrigo das alíneas b) e c) do n.º 1.º da mesma, quando o respectivo proprietário faça a entrega de declaração expressa e irrevogável de que renuncia à referida licença.

A razão de ser de tal condição prendia-se com a situação então vivida, relativa à reconversão da frota que operava em Marrocos ao abrigo do Acordo de Pesca estabelecido entre aquele país e a Comunidade Europeia.

Hoje, estabilizada que está tal situação, não há qualquer justificação objectiva para manter a restrição constante do n.º 4.º da Portaria n.º 34/2002, pelo que ora se revoga tal normativo.

Assim:

Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º É revogado o n.º 4.º da Portaria n.º 34/2002, de 9 de Janeiro.

2.º Para efeitos do disposto no número anterior, apenas se consideram os pedidos de aquisição entrados na Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura após a entrada em vigor do presente diploma.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Luís Filipe Vieira Frazão Gomes, Secretário de Estado Adjunto e das Pescas, em 15 de Julho de 2004.

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