Portaria n.º 1051/2004 — Aprova o quadro de pessoal não dirigente da Inspecção-Geral das Actividades Económicas (IGAE), do Ministério da Economia

Tipo Portaria
Publicação 2004-08-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Economia
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova o quadro de pessoal não dirigente da Inspecção-Geral das Actividades Económicas (IGAE), do Ministério da Economia

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de 19 de Agosto

Considerando que, pelo Decreto-Lei n.º 46/2004, de 3 de Março, foi estabelecida a estrutura orgânica da Inspecção-Geral das Actividades Económicas (IGAE);

Considerando a necessidade de dotar esta Inspecção-Geral com os meios necessários à prossecução das atribuições que lhe foram cometidas:

Assim:

Nos termos do n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 46/2004, de 3 de Março, e do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 48/2002, de 26 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia, que seja aprovado o quadro de pessoal não dirigente da Inspecção-Geral das Actividades Económicas (IGAE), constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Em 5 de Julho de 2004.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva.

MAPA ANEXO

(ver mapa no documento original)

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