Portaria n.º 1052/2004 — Aprova o quadro de pessoal não dirigente do Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia (GEE)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o quadro de pessoal não dirigente do Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia (GEE)
de 19 de Agosto
Considerando que, pelo Decreto-Lei n.º 1/2004, de 2 de Janeiro, foi estabelecida a estrutura orgânica do Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia (GEE);
Considerando a necessidade de dotar este Gabinete com os meios necessários à prossecução das atribuições que lhe foram cometidas:
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 1/2004, de 2 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia, que seja aprovado o quadro de pessoal não dirigente do Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia (GEE), constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Em 5 de Julho de 2004.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva.
MAPA ANEXO
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