Portaria n.º 1053/2004 — Aprova o quadro de pessoal não dirigente da Direcção-Geral de Geologia e Energia, do Ministério da Economia (DGGE)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2004-09-27, Declaração de Rectificação n.º 87/2004 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 1053/2004…
Aprova o quadro de pessoal não dirigente da Direcção-Geral de Geologia e Energia, do Ministério da Economia (DGGE)
de 19 de Agosto
Considerando que pelo Decreto-Lei n.º 15/2004, de 14 de Janeiro, foi estabelecida a estrutura orgânica da Direcção-Geral de Geologia e Energia (DGGE);
Considerando a necessidade de dotar esta Direcção-Geral com os meios necessários à prossecução das atribuições que lhe foram cometidas:
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 15/2004, de 14 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia, que seja aprovado o quadro de pessoal não dirigente da Direcção-Geral de Geologia e Energia (DGGE), constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Em 5 de Julho de 2004.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva.
MAPA ANEXO
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