Portaria n.º 1055/2004 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 1055/2004 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Valpaços solicitou a cessão da casa florestal sita no lugar de Valdiz, moradia n.º B-149, freguesia de Veiga do Lila, concelho de Valpaços, para apoio à zona de caça associativa da Santa Comba e aos clubes de caça existentes naquele concelho.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão, a título definitivo, à Câmara Municipal de Valpaços, da casa florestal sita no lugar de Valdiz, moradia n.º B-149, com a área coberta de 120 m2 e descoberta de 2242 m2, inscrita na matriz predial urbana sob o artigo 264.º, da freguesia de Veiga do Lila, descrita na Conservatória do Registo Predial de Valpaços sob o n.º 00449/310702 e registada a favor do Estado Português pela inscrição G-1.
2.º Reconhecer o interesse público da cessão, uma vez que o imóvel se destina ao apoio à zona de caça associativa de Santa Comba e aos clubes existentes no concelho.
3.º A presente cessão efectua-se mediante a compensação de Euro 44 000, a pagar em duas prestações semestrais, sendo a primeira no valor de Euro 22 378, a efectuar no acto da assinatura do auto de cessão e a restante semestralidade será acrescida do juro legal à taxa de 7%.
4.º Esta cessão fica sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, revertendo o prédio á posse do Estado se no prazo máximo de dois anos não for afecto ao fim que justifica a presente cessão, não tendo o cessionário direito à restituição de importâncias por benfeitorias realizadas.
15 de Setembro de 2004. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Luís Miguel Gubert Morais Leitão.
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