Portaria n.º 1059/2004 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Agolada (processo n.º 1111-DGRF)…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2007-09-12, Portaria n.º 1152/2007 — Transfere para António Maria de Sousa e Holstein de Mello a zona…
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Agolada (processo n.º 1111-DGRF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Agolada», sito na freguesia e município de Coruche. Revoga a Portaria n.º 912/2004, de 26 de Julho
de 21 de Agosto
Pela Portaria n.º 722-U9/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 895/2001, de 30 de Julho, foi concessionada à VHM - Empreendimentos Imobiliários, Lda., a zona de caça turística da Agolada (processo n.º 1111-DGRF), situada no município de Coruche, válida até 15 de Julho de 2004.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Agolada (processo n.º 1111-DGRF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Agolada», sito na freguesia e município de Coruche, com a área de 1886 ha.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável, condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, apresentado em 12 de Julho de 2004, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à legalização dos quartos do pavilhão de caça, caso afectos à exploração turística.
3.º É revogada a Portaria n.º 912/2004, de 26 de Julho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2004.
Em 30 de Julho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - O Ministro do Turismo, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
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