Portaria n.º 1060/2004 — Aprova a zonagem do continente segundo a probabilidade de ocorrência de incêndio florestal em Portugal continental

Tipo Portaria
Publicação 2004-08-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova a zonagem do continente segundo a probabilidade de ocorrência de incêndio florestal em Portugal continental

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de 21 de Agosto

O Decreto-Lei n.º 156/2004, de 30 de Junho, no seu artigo 6.º, estabelece a zonagem do continente segundo a probabilidade de ocorrência de incêndio florestal em Portugal continental, definida de acordo com as seguintes classes: classe I, Muito baixa, classe II, Baixa, classe III, Média, classe IV, Alta, e classe V, Muito alta.

Os critérios que estiveram por base no estabelecimento da zonagem do continente assentam, entre outras, na informação sobre a ocorrência de incêndios florestais, ocupação do solo, orografia, clima e demografia, numa perspectiva estrutural do risco.

Assim:

Nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 156/2004, de 30 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º É aprovada a zonagem do continente segundo a probabilidade de ocorrência de incêndio florestal em Portugal continental, representada no anexo a este diploma, do qual faz parte integrante, e cujo original se encontra arquivado na Direcção-Geral dos Recursos Florestais.

2.º Compete à Direcção-Geral dos Recursos Florestais promover a actualização da zonagem do continente segundo a probabilidade de ocorrência de incêndio florestal.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto, em 14 de Julho de 2004.

ANEXO — Zonagem do continente segundo a probabilidade de ocorrência de incêndio

(ver planta no documento original)

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