Portaria n.º 1065/2004 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 1065/2004 (2.ª série). - Pela portaria n.º 1004/2000 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 19 de Julho de 2000, foi autorizada a cessão ao município de Azambuja, a título definitivo, e nos termos do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, do imóvel denominado "Palácio do Arouca", composto pelo prédio rústico e urbano inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 55 e na matriz urbana sob o artigo 22 da freguesia de Alcoentre, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 01284/170495 e registado a favor do Estado Português pela inscrição G-1, para instalação de um centro de dia/lar de idosos.
O município de Azambuja pretende, agora, que o imóvel comporte duas valências distintas: centro de dia para a terceira idade e actividades culturais.
Para a concretização deste fim, solicita o município que seja prorrogado o prazo de dois anos previsto no n.º 5.º da referida portaria.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças:
1 - Autorizar o município de Azambuja a destinar o imóvel acima identificado a centro de dia para a terceira idade e actividades culturais.
2 - Que seja prorrogado por dois anos, a contar da data de publicação desta portaria, o prazo a que se refere o n.º 5.º da portaria n.º 1004/2000 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 19 de Julho de 2000.
3 - Deve ser lavrado, no prazo de 90 dias a contar da publicação da presente portaria, um novo auto de cessão.
22 de Setembro de 2004. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Luís Miguel Gubert Morais Leitão.
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