Portaria n.º 1066/2004 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 1066/2004 (2.ª série). - Pela Portaria n.º 2157/2001 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 292, de 19 de Dezembro de 2001, foi autorizada a cessão ao município de Mourão, a título definitivo, e nos termos do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, do imóvel denominado "Posto Fronteiriço de São Leonardo", composto pelo prédio rústico e urbano inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 012.0001.0000 e na matriz urbana sob o artigo 991 da freguesia de Mourão, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 01582/960508, e registado a favor do Estado Português pela inscrição G-1, para implementação de um empreendimento turístico que potencie o desenvolvimento do concelho e da região.
Pelo n.º 4.º da referida portaria foi concedido àquele município o prazo de dois anos para conferir ao prédio o fim de utilidade pública que justifica a cessão, prazo que o município solicitou que fosse prorrogado.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, o seguinte:
1.º É prorrogado, por dois anos a contar da data da publicação desta portaria, o prazo a que se refere o n.º 4.º da portaria n.º 2157/2001 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 292, de 19 de Dezembro de 2001.
2.º Deve ser lavrado, no prazo de 90 dias a contar da publicação da presente portaria, um novo auto de cessão.
22 de Setembro de 2004. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Luís Miguel Gubert Morais Leitão.
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