Resolução n.º 107/2004 (2.ª série)

Tipo Resolucao
Publicação 2004-11-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Resolução n.º 107/2004 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 74/80, de 15 de Abril, o Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça (IGFPJ) solicitou autorização para adquirir as fracções autónomas designadas pelas letras "A", "B" e "C", correspondentes à totalidade do prédio urbano, constituído no regime de propriedade horizontal, sito na Praça do Município, 28, e Travessa de Fornos, 27, 29 e 35, em Penafiel, inscrito na respectiva matriz da freguesia de Penafiel sob o artigo 2262 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Penafiel na ficha n.º 1664/29032001, da mencionada freguesia.

Tal aquisição corresponde à satisfação da necessidade de instalar definitiva e condignamente o Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel, considerando que o mencionado prédio reúne as condições adequadas ao fim a que se destina e tendo em conta que a aquisição mereceu despacho favorável da tutela.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição e ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 74/80, de 15 de Abril, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar o Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça (IGFPJ), nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 5.º dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 156/2001, de 11 de Maio, a adquirir as fracções autónomas designadas pelas letras "A", "B" e "C", correspondentes à totalidade do prédio urbano, constituído no regime de propriedade horizontal, sito na Praça do Município, 28, e Travessa de Fornos, 27, 29 e 35, em Penafiel, inscrito na respectiva matriz da freguesia de Penafiel sob o artigo 2262 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Penafiel na ficha n.º 1664/29032001, da mencionada freguesia, para instalação do Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel.

2 - Determinar que a aquisição é efectuada com dispensa de oferta pública, nos termos do disposto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/83, de 31 de Janeiro, pela importância de Euro 668 600.

3 - Estabelecer que a despesa referida no número anterior é suportada pelas verbas atribuídas ao IGFPJ, inscritas no PIDDAC/2004, projecto de "Instalação de novos juízos em tribunais", com a referência n.º 0120010735.

21 de Outubro de 2004. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.

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