Portaria n.º 1070/2004 — Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 914/2000, de 30 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na…

Tipo Portaria
Publicação 2004-08-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 914/2000, de 30 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cachopo, município de Tavira

Histórico de alterações JSON API

de 26 de Agosto

Pela Portaria n.º 914/2000, de 30 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 221/2002, de 12 de Março, foi concessionada à GARVECAÇA - Sociedade de Caça e Turismo, Lda., a zona de caça turística de Estragamantens (processo n.º 2394-DGF), situada no município de Tavira.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com a área de 285 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 914/2000, de 30 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 221/2002, de 12 de Março, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cachopo, município de Tavira, com a área de 285 ha, ficando a mesma com a área total de 613 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, apresentado em 1 de Outubro de 2003, à conclusão do pavilhão no prazo de 12 meses contados a partir da data de notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à legalização junto da Câmara Municipal de Tavira do alojamento previsto, caso seja afecto à exploração turística.

3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

Em 30 de Julho de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - O Ministro do Turismo, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.

(ver planta no documento original)

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