Portaria n.º 1076/2004(2.ªsérie)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 1076/2004 (2.ª série). - Pela portaria n.º 1159/98 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 265, de 16 de Novembro de 1998, foi autorizada a cessão ao município de Faro, a título definitivo e nos termos do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, do prédio com a área de 16 000 m2, para construção de habitação social e respectivos equipamentos de apoio.
Pelo n.º 4.º da referida portaria concedeu-se àquele município o prazo de dois anos para conferir ao prédio o fim da utilidade pública que justifica a cessão, prazo que o município solicitou que fosse prorrogado, em virtude de o plano de pormenor para a zona onde se situa o terreno não se encontrar concluído.
Pela portaria n.º 1046/2002 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 13 de Julho de 2002, foi autorizada a prorrogação por dois anos do prazo para dar cumprimento ao fim da utilidade pública que justificou a cessão do referido imóvel.
A Câmara Municipal de Faro comunicou a impossibilidade de fazer atempadamente as obras, devido à morosidade da alteração ao plano director municipal, pelo que solicita nova prorrogação do prazo por mais dois anos.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças:
1.º Que seja prorrogado por mais dois anos, a contar da data da publicação desta portaria, o prazo para conferir ao imóvel o fim da utilidade pública que justifica a cessão.
2.º Este novo prazo é improrrogável, revertendo o prédio à posse do Estado, sem direito a qualquer indemnização por benfeitorias realizadas, se não for aplicado ao fim dentro deste prazo ou se lhe for dado destino diverso daquele que fundamenta a cessão, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março.
9 de Julho de 2004. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Francisco Adelino Gusmão Esteves de Carvalho.
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