Portaria n.º 1087/2004 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 1087/2004 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o oficial em seguida mencionado passe à situação de reserva, por declaração expressa, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 152.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de Agosto, conjugado com os n.os 6 e 7 do artigo 7.º da Lei n.º 15/92, de 5 de Agosto:
Quadro de oficiais PIL-OFI:
TCOR PIL-OFI 019801-D, Mário Leonel Oliveira Ângelo, CRMOB.
Nos termos do artigo 140.º e do n.º 3 do artigo 145.º do Código do Procedimento Administrativo, fica revogada a portaria de passagem à reserva de 30 de Abril de 2003, referente ao militar supracitado, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 3 de Junho de 2003 [portaria n.º 731/2003 (2.ª série)].
Conta esta situação desde 28 de Abril de 2003.
15 de Setembro de 2004. - Por delegação do Comandante de Pessoal da Força Aérea, após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Director, Victor Manuel Lourenço Morato, MGEN/PILAV.
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