Portaria n.º 109/2004 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 109/2004 (2.ª série). - Os Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana solicitaram a cessão do antigo Posto Fiscal da Costa de Santo André, concelho de Santiago do Cacém, para a realização dos fins estatuários daqueles Serviços, designadamente no âmbito da protecção social dos respectivos beneficiários.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
1 - Autorizar, nos termos do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão, a título definitivo, aos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana do prédio onde funcionou o Posto Fiscal da Costa de Santo André, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Santo André sob o artigo 353, descrito na Conservatória do Registo Predial de Santiago do Cacém na ficha n.º 02822/160695-Santo André, registado a favor do Estado pela inscrição G-1.
2 - Reconhecer o interesse público da cessão, uma vez que o imóvel se destina ao prosseguimento das atribuições legalmente cometidas à entidade cessionária, cujos estatutos foram aprovados pelo Decreto-Lei n.º 262/99, de 8 de Julho.
3 - A presente cessão opera-se mediante o pagamento da compensação de Euro 129 687,45, a pagar integralmente aquando da assinatura do auto de cessão.
4 - Esta cessão fica sujeita a reversão para o Estado, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, sem direito a qualquer indemnização por benfeitorias realizadas, devendo o imóvel ser afecto ao fim que justificou a cessão no prazo máximo de dois anos.
5 - O auto de cessão deverá ser lavrado no prazo de 90 dias.
2 de Janeiro de 2004. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Francisco Adelino Gusmão Esteves de Carvalho.
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