Portaria n.º 109/2004 — Altera a alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Geral das Parcerias e Iniciativas Públicas, aprovado pela…

Tipo Portaria
Publicação 2004-01-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Economia
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Geral das Parcerias e Iniciativas Públicas, aprovado pela Portaria n.º 680-A/2000, de 29 de Agosto

Histórico de alterações JSON API

de 29 de Janeiro

A Portaria n.º 680-A/2000, de 29 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 1216-A/2000, de 28 de Dezembro, e 97/2002, de 31 de Janeiro, aprovou o Regulamento Geral para as Parcerias e Iniciativas Públicas.

Considerando que o Regulamento ainda em vigor estabelece como condição de elegibilidade dos projectos terem uma duração máxima de dois anos;

Considerando ainda que existem parcerias e iniciativas públicas dirigidas à generalidade das empresas que integram acções de relevante importância estratégica para o tecido empresarial português e cuja continuidade deverá por isso ser garantida:

Torna-se necessário, assim, proceder à alteração ao Regulamento Geral para as Parcerias e Iniciativas Públicas, aprovado pela Portaria n.º 680-A/2000, de 29 de Agosto, tendo em vista permitir a prorrogação do prazo máximo de execução dos projectos inicialmente previsto aplicável às candidaturas apresentadas antes da entrada em vigor do Despacho n.º 26567/2002, do Ministro da Economia, de 17 de Dezembro, que determinou a suspensão da apresentação de novas candidaturas, à excepção das candidaturas relativas à promoção de marcas e produtos portugueses ou a internacionalização da economia.

Assim:

Ao abrigo do artigo 20.º e nos termos da alínea b) do artigo 8.º, ambos do Decreto-Lei n.º 70-B/2000, de 5 de Maio:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia, que a alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Geral das Parcerias e Iniciativas Públicas, aprovado pela Portaria n.º 680-A/2000, de 29 de Agosto, passe a ter a seguinte redacção:

«Ter uma duração máxima de dois anos, a contar da data da formalização da concessão do apoio, podendo tal prazo ser prorrogado em casos excepcionais devidamente justificados mediante autorização do Ministro da Economia sob proposta do gestor do Programa.»

Em 31 de Dezembro de 2003.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva.

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