Portaria n.º 1103/2004(2.ªsérie)

Tipo Portaria
Publicação 2004-10-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e da Administração Pública
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

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Portaria n.º 1103/2004 (2.ª série). - Considerando que o Estado celebrou com a Papelaco Telemática, Actividades de Tecnologia Informática, S. A., os contratos públicos de aprovisionamento de suportes lógicos n.os 911 963 e 911 964, homologados pela portaria n.º 161/99 (2.ª série), de 23 de Fevereiro;

Considerando que as dificuldades económicas e a falta de recursos humanos sofridas por aquela empresa fornecedora do Estado, desde Fevereiro de 2003, conduziram à decisão da administração da Papelaco Telemática, Actividades de Tecnologia Informática, S. A., de cessar a actividade comercial da empresa perante a administração fiscal com data reportada a 31 de Dezembro de 2003;

Considerando que se encontra a decorrer, desde Abril de 2004, junto do 3.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, o processo de falência n.º 417/04.1TYLSB, requerido pela Companhia IBM Portuguesa, S. A., em que a empresa fornecedora é requerida;

Considerando que o processo de falência supra-referido não colide com uma eventual cedência da posição contratual da empresa fornecedora nos contratos públicos de aprovisionamento que celebrou com o Estado, através da Direcção-Geral do Património, uma vez que a mesma não acarretaria qualquer prejuízo para a massa falida;

Considerando que a empresa, do mesmo grupo, PAPELACO TI - Soluções Globais de Telecomunicações e Informática, S. A., assumiu comercial e tecnicamente toda a base instalada de equipamentos da empresa actualmente desactivada Papelaco Telemática, Actividades de Tecnologia Informática, S. A., e passou a exercer toda a sua actividade comercial;

Considerando que, na sequência da referida cessação da actividade comercial e consequente impossibilidade legal de continuar a cumprir as sua obrigações contratuais para com o Estado, a Papelaco Telemática, Actividades de Tecnologia Informática, S. A., nos termos do n.º 1 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, solicitou à Direcção-Geral do Património autorização para ceder a sua posição contratual nos contratos públicos de aprovisionamento de suportes lógicos n.os 911 963 e 911 964 a favor da PAPELACO TI - Soluções Globais de Telecomunicações e Informática, S. A., e que foram cumpridos os formalismos contidos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do mesmo artigo:

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, o seguinte:

1.º Autorizar a cessão da posição contratual a favor da PAPELACO TI - Soluções Globais de Telecomunicações e Informática, S. A., sociedade cessionária, relativamente aos contratos públicos de aprovisionamento n.os 911 963 e 911 964 (suportes lógicos), homologados pela portaria n.º 161/99 (2.ª série), de 23 de Fevereiro, em que é cedente a sociedade Papelaco Telemática, Actividades de Tecnologia Informática, S. A., transferindo-se a sua titularidade para a sociedade cessionária.

2.º A PAPELACO TI - Soluções Globais de Telecomunicações e Informática, S. A., com o número de identificação de pessoa colectiva 503280550, tem a sua sede na Rua do Visconde Moreira Rey, 18, em Linda-a-Pastora, freguesia de Queijas, concelho de Oeiras.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

6 de Outubro de 2004. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Luís Miguel Gubert Morais Leitão.

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