Portaria n.º 1108/2004 — Aprova a lista de classificação dos hospitais para efeitos da aplicação da Portaria n.º 132/2003, de 5 de Fevereiro…

Tipo Portaria
Publicação 2004-09-07
Última atualização 2005-03-17
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 2005-03-17, Portaria n.º 281/2005 — Aprova a lista de classificação dos hospitais

Aprova a lista de classificação dos hospitais para efeitos da aplicação da Portaria n.º 132/2003, de 5 de Fevereiro, que aprova o Regulamento das Tabelas de Preços das Instituições e Serviços Integrados no Serviço Nacional de Saúde

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de 7 de Setembro

Nos termos e ao abrigo do artigo 23.º e do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, e considerando o desajustamento dos preços fixados pela Portaria n.º 189/2001, de 9 de Março, face aos custos reais, o Ministério da Saúde, através da Portaria n.º 132/2003, de 5 de Fevereiro, aprovou o novo Regulamento das Tabelas de Preços das Instituições e Serviços Integrados no Serviço Nacional de Saúde.

Para efeitos da determinação inequívoca do valor das prestações de saúde realizadas pelas instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde e que devem ser cobradas aos subsistemas de saúde cujos beneficiários a eles recorram, bem como a quaisquer entidades públicas ou privadas responsáveis pelos encargos, e considerando alterações recentes, designadamente as resultantes da criação de centros hospitalares e unidades locais de saúde, julga-se importante e oportuna a aprovação de uma lista de hospitais de acordo com a classificação adoptada para efeitos de facturação na Portaria n.º 132/2003, de 5 de Fevereiro, que constituirá anexo a aditar à referida portaria.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:

1.º É aprovada a lista de classificação dos hospitais para efeitos da aplicação da Portaria n.º 132/2003, de 5 de Fevereiro, sendo o presente anexo aditado como anexo IV à referida portaria, dela fazendo parte integrante.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia imediatamente a seguir ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Saúde, Mário Patinha Antão, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, em 18 de Agosto de 2004.

ANEXO IV

Hospitais centrais:

Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia;

Hospital de São João, Porto;

Hospital Geral de Santo António, S. A.;

Hospital de Joaquim Urbano;

Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia;

Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil - Centro Regional do Porto, S. A.;

Maternidade de Júlio Dinis;

Hospital de Magalhães Lemos;

Hospital de São Marcos, Braga;

Hospitais da Universidade de Coimbra;

Centro Hospitalar de Coimbra;

Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil - Centro Regional do Centro, S. A.;

Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais;

Hospital de Sobral Cid;

Hospital Psiquiátrico do Lorvão;

Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes, Soure;

Centro Hospitalar de Lisboa;

Hospital de Curry Cabral;

Hospital de D. Estefânia;

Hospital de Santa Marta, S. A.;

Hospital de Santa Maria;

Hospital Pulido Valente, S. A.;

Hospital de Egas Moniz, S. A.;

Hospital de Santa Cruz, S. A.;

Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil - Centro Regional de Lisboa, S. A.;

Maternidade do Dr. Alfredo da Costa;

Hospital de Miguel Bombarda;

Hospital de Júlio de Matos;

Centro Hospitalar de Cascais;

Hospital de São Francisco Xavier, S. A.;

Hospital Garcia de Orta, S. A., Almada;

Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão.

Hospitais distritais:

Unidade Local de Saúde de Matosinhos, S. A.;

Hospital Santa Maria Maior, S. A., Barcelos;

Hospital Distrital de Bragança, S. A.;

Hospital Distrital de Chaves;

Hospital Nossa Senhora da Oliveira, S. A.;

Hospital Distrital de Mirandela;

Hospital Padre Américo - Vale do Sousa, S. A.;

Centro Hospitalar do Alto Minho, S. A.;

Hospital São João de Deus, S. A., Vila Nova de Famalicão;

Centro Hospitalar de Vila Real/Peso da Régua, S. A.;

Hospital Distrital de Águeda;

Hospital Infante D. Pedro, S. A., Aveiro;

Centro Hospitalar das Caldas da Rainha;

Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco;

Centro Hospitalar da Cova da Beira, S. A.;

Hospital Distrital da Figueira da Foz, S. A.;

Hospital de Sousa Martins, Guarda;

Hospital Distrital de Lamego;

Hospital de Santo André, S. A., Leiria;

Hospital de São Miguel - Oliveira de Azeméis;

Hospital Distrital de São João da Madeira;

Hospital de São Teotónio, S. A., Viseu;

Hospital de São Sebastião, S. A., Vila da Feira;

Grupo Hospitalar do Médio Tejo, S. A.;

Centro Hospitalar de Torres Vedras;

Hospital Distrital de Santarém, S. A.;

Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira;

Hospital de Nossa Senhora do Rosário, S. A., Barreiro;

Hospital de São Bernardo, S. A., Setúbal;

Hospital do Espírito Santo - Évora;

Hospital José Joaquim Fernandes, S. A., Beja;

Hospital Dr. José Maria Grande, Portalegre;

Hospital Distrital de Faro;

Hospital do Barlavento Algarvio, S. A., Portimão.

Hospitais de nível 1:

Hospital de São Gonçalo, S. A., Amarante;

Hospital de São José de Fafe;

Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros;

Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde;

Hospital de Santo Tirso;

Hospital de Nossa Senhora da Conceição de Valongo;

Hospital Bernardino Lopes de Oliveira, Alcobaça;

Hospital de José Luciano de Castro, Anadia;

Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede;

Hospital de Nossa Senhora da Ajuda - Espinho;

Hospital do Visconde de Salreu, Estarreja;

Hospital do Dr. Francisco Zagalo, Ovar;

Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo - Peniche;

Hospital Distrital de Pombal;

Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia;

Hospital de Cândido de Figueiredo, Tondela;

Hospital Distrital do Montijo;

Hospital do Conde do Bracial, Santiago do Cacém;

Hospital de Santa Luzia de Elvas;

Hospital de São Paulo - Serpa;

Hospital Distrital de Lagos.

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