Portaria n.º 1110/2004(2.ªsérie)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 1110/2004 (2.ª série). - O Ministério da Defesa Nacional pretende celebrar um contrato de fornecimento de combustíveis e lubrificantes de operação, a utilizar em bens militares de natureza operacional dos ramos das Forças Armadas Portuguesas. Por razões que se prendem com a segurança nacional e com a invulnerabilidade das suas estruturas, o Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, através do despacho n.º 97/MEDN/2004, de 22 de Junho, proferido ao abrigo do disposto no artigo 77.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, reconheceu a situação de excepção prevista na alínea i) do n.º 1 do mesmo preceito, que admite a não aplicação do regime dos capítulos III e seguintes daquele diploma ao procedimento contratual em causa.
O Ministério da Defesa Nacional pretende adquirir os combustíveis e lubrificantes de operação referidos em anexo, ao longo de cinco anos económicos, até ao montante máximo de Euro 117 869 233.
Assim e em conformidade com o artigo 22.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar e pelo Ministro das Finanças e da Administração Pública, o seguinte:
1.º Os encargos orçamentais decorrentes da assinatura do contrato de aquisição de combustíveis e lubrificantes de operação referidos em anexo à presente portaria não poderão exceder, em cada ano, as seguintes importâncias:
2005 - Euro 21 990 401;
2006 - Euro 22 771 642;
2007 - Euro 23 563 243;
2008 - Euro 24 365 447;
2009 - Euro 25 178 500.
2.º As importâncias fixadas para os anos de 2006 a 2009 são acrescidas dos saldos que se apurarem na execução orçamental dos anos anteriores.
3.º Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Defesa Nacional, Marinha, Exército e Força Aérea, inscritas e a inscrever em 2005, 2006, 2007, 2008 e 2009, pelos montantes correspondentes.
4.º A orçamentação das despesas de cada ano é precedida da apresentação de programas anuais de execução elaborados de acordo com as normas definidas pelo Ministério das Finanças e da Administração Pública, através da Direcção-Geral do Orçamento.
25 de Agosto de 2004. - O Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Paulo Sacadura Cabral Portas. - Pelo Ministro das Finanças e da Administração Pública, Manuel Ferreira Teixeira, Secretário de Estado do Orçamento.
ANEXO A QUE SE REFERE O N.º 1.º — Combustíveis de operação
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2004/10/247000000/1533315334.pdf))
Lubrificantes de operação
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2004/10/247000000/1533315334.pdf))
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