Portaria n.º 1110/2004 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 748/2001, de 19 de Julho, alterada pela Portaria n.º…
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2 atos modificativos · 2008-01-22, Portaria n.º 66/2008 — Anexa à zona de caça associativa do Rio Seco vários prédios rústic…
Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 748/2001, de 19 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1217/2002, de 4 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia e munícipio de Castro Marim e na freguesia de Vila Nova de Cacela, município de Vila Real de Santo António
de 8 de Setembro
Pela Portaria n.º 748/2001, de 19 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1217/2002, de 4 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores e Pescadores de Dalas a zona de caça associativa do Rio Seco (processo n.º 2588-DGRF), situada no município de Castro Marim.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 190,6020 ha, sitos nos municípios de Castro Marim e Vila Real de Santo António.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 748/2001, de 19 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1217/2002, de 4 de Setembro, vários prédios rústicos situados na freguesia e município de Castro Marim, com a área de 188,3160 ha, e na freguesia de Vila Nova de Cacela, município de Vila Real de Santo António, com a área de 2,2860 ha, ficando a mesma com a área total de 1232 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 974-A/2004, de 2 de Agosto.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 25 de Agosto de 2004.
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