Portaria n.º 1125/2004 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2004-10-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 1125/2004 (2.ª série). - Manda o Governo, pelos Ministros de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar e dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, por proposta do almirante Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos do Decreto-Lei n.º 56/81, de 31 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 232/2002, de 2 de Novembro, e da Portaria n.º 1001/99, de 10 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelas Portarias n.os 1108/2000, de 27 de Novembro, e 743/2004, de 30 de Junho, exonerar o coronel PILAV (035179-C) Mário Jorge Ribeiro Mesquita do cargo de adjunto do adido de defesa junto da Embaixada de Portugal em Paris, República Francesa, cargo para o qual foi nomeado pela portaria n.º 1087/2001 (2.ª série), de 4 de Junho, dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 21 de Junho de 2001.

A presente portaria produz efeitos desde 1 de Setembro de 2004. (Isenta de visto do Tribunal de Contas.)

6 de Outubro de 2004. - O Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Paulo Sacadura Cabral Portas. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, Henrique José Praia da Rocha de Freitas, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).