Portaria n.º 1127/2004 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 1127/2004 (2.ª série). - Considerando o disposto no n.º 5 do artigo 15.º e no artigo 26.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro;
Considerando que foram cumpridos os procedimentos de audiência dos interessados previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro:
Nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, declaro:
1 - A classificação da escultura a seguir discriminada como bem de interesse público:
"Escultura em alabastro, da segunda metade do século XV, representando uma Santíssima Trindade, executada em oficinas inglesas da região das Midlands, cujo centro mais conhecido se situava em Nottingham. A escultura de vulto a três quartos, com as costas escavadas é policromada e dourada. As características escultóricas da peça caracterizam-se pela animação lateral direita dos drapeados do manto de Deus Pai, pela tipologia dos seus cabelos ondulados com incisões largas, pela bipartição das barbas sob o queixo em dois caracóis simetricamente muito marcados ladeados por duas pontas mais curtas também enroladas. A figura de Deus Pai é coroada, bem como a figura de Cristo que é coroada por uma coroa de espinhos.
Dimensões: 69 cm x 35 cm."
2 - A escultura referida no número anterior não poderá ser alienada, enviada para fora do País, nem ser objecto de quaisquer trabalhos de conservação, reparação ou modificação sem a prévia autorização do serviço competente do Ministério da Cultura, nos termos da legislação em vigor, designadamente os artigos 36.º, 37.º, 60.º e 66.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro.
3 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
28 de Setembro de 2004. - A Ministra da Cultura, Maria João Espírito Santo Bustorff Silva.
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