Portaria n.º 1141/2004 — Prorroga por mais uma campanha os prazos de execução dos projectos aprovados ao abrigo das Portarias n.os 685/2000, de…

Tipo Portaria
Publicação 2004-09-13
Última atualização 2005-05-02
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2005-05-02, Portaria n.º 457/2005 — Altera a Portaria n.º 1259/2001, de 30 de Outubro, que estabelece…

Prorroga por mais uma campanha os prazos de execução dos projectos aprovados ao abrigo das Portarias n.os 685/2000, de 30 de Agosto, 1259/2001, de 30 de Outubro, e 1454/2002, de 11 de Novembro

Histórico de alterações JSON API

de 13 de Setembro

Nos termos da Portaria n.º 1259/2001, de 30 de Outubro, que revogou a Portaria n.º 685/2000, de 30 de Agosto, foram estabelecidas, para o continente, as normas complementares de execução do regime de apoio à reconversão e reestruturação das vinhas.

As portarias referidas definiram que os projectos teriam de ter um período de execução máximo correspondente às três campanhas subsequentes à da comunicação da sua provação. Tal período foi reduzido para uma campanha, para algumas das medidas, através da Portaria n.º 1454/2002, de 11 de Novembro, não podendo, em caso algum, a conclusão integral do projecto ultrapassar a data de 30 de Abril de 2005, por forma a cumprir com a conclusão do regime até ao final da campanha 2004-2005.

Considerando que muitos agricultores têm solicitado a prorrogação dos prazos de execução, com fundamento em dificuldades na execução dos respectivos projectos dentro daqueles períodos, nomeadamente por razões que se prendem com a ocorrência de condições climatéricas adversas, justifica-se a introdução de alguns ajustamentos às referidas portarias.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 83/97, de 9 de Abril, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:

1.º Os prazos de execução dos projectos aprovados ao abrigo das Portarias n.os 685/2000, de 30 de Agosto, 1259/2001, de 30 de Outubro, e 1454/2002, de 11 de Novembro, são prorrogados por mais uma campanha, por solicitação devidamente fundamentada dos produtores, desde que a execução dos respectivos projectos tenha sido iniciada.

2.º Em qualquer caso, a conclusão integral dos projectos não pode ultrapassar a data limite de 30 de Abril de 2005.

3.º É revogada a Portaria n.º 857/2004, publicada na 2.ª série do Diário da Repúlica de 30 de Julho de 2004.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Carlos Henrique da Costa Neves, em 25 de Agosto de 2004.

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