Portaria n.º 1166/2004 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2004-11-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e da Administração Pública
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

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Portaria n.º 1166/2004 (2.ª série). - O Instituto da Conservação da Natureza solicitou a cedência do imóvel designado por Quinta do Major, sito na freguesia e concelho de Penamacor, distrito de Castelo Branco.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, o seguinte:

1.º Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão, a título definitivo, ao Instituto da Conservação da Natureza do prédio designado por Quinta do Major, inscrito na matriz predial da freguesia de Penamacor sob o artigo 1-D-D1, registado na Conservatória do Registo Predial de Penamacor com a descrição 02967/111297 e inscrito a favor do Estado Português pela inscrição G-1.

2.º Reconhecer a utilidade pública da cessão do imóvel uma vez que o mesmo se encontra integrado na área da Reserva Natural da Serra da Malcata, administrada por aquele Instituto.

3.º A presente cessão efectua-se mediante a compensação de Euro 374 098,42, a pagar no acto da assinatura do respectivo auto de cessão.

4.º Esta cessão fica sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, revertendo o prédio à posse do Estado sem direito a qualquer indemnização por benfeitorias se deixar de ser conferido o destino que justifica a cessão.

5.º A assinatura do auto de cessão deve ocorrer no prazo máximo de 120 dias após a publicação da presente portaria.

27 de Outubro de 2004. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Luís Miguel Gubert Morais Leitão.

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