Portaria n.º 1171/2004 — Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Quinta do Castilho (processo n.º 974-DGRF)…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2006-03-10, Portaria n.º 252/2006 — Desanexa da zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 117…
Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Quinta do Castilho (processo n.º 974-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Figueira, município de Santarém. Revoga a Portaria n.º 900/2004, de 23 de Julho
de 14 de Setembro
Pela Portaria n.º 896-D2/95, de 15 de Julho, foi concessionada à Sociedade Agrícola Infante da Câmara, Lda., a zona de caça turística da Quinta do Castilho (processo n.º 974-DGRF), situada no município de Santarém, com a área de 617,24 ha, válida até 7 de Julho de 2004, e não 7 de Julho de 2000, como por lapso é mencionado na Portaria n.º 896-D2/95, de 15 de Julho.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Quinta do Castilho (processo n.º 974-DGRF), abrangendo os prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Figueira, município de Santarém, com a área de 617 ha.
2.º A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, apresentado em 11 de Fevereiro de 2003, à conclusão da obra no prazo de 12 meses, contado a partir da data de notificação da aprovação do projecto, e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.
3.º A renovação é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça turísticas no prazo de seis meses após a publicação da presente portaria.
4.º É revogada a Portaria n.º 900/2004, de 23 de Julho.
5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 8 de Julho de 2004.
Em 25 de Agosto de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - O Ministro do Turismo, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).