Portaria n.º 1180/2004 — Transfere para Manuel Rosa Branco de Carvalho a zona de caça turística da Herdade da Lentisca e outra (processo n.º…

Tipo Portaria
Publicação 2004-09-14
Última atualização 2010-08-20
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2010-08-20, Portaria n.º 777/2010 — Renova a concessão da zona de caça turística da Lentisca e outras…

Transfere para Manuel Rosa Branco de Carvalho a zona de caça turística da Herdade da Lentisca e outra (processo n.º 1868-DGRF), situada na freguesia de Oriola, município de Portel

Histórico de alterações JSON API

de 14 de Setembro

Pela Portaria n.º 896-T/95, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 299/2001, de 30 de Março, foi concessionada à Lebre-Caça - Sociedade de Caça e Turismo Rural, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Lentisca e outra (processo n.º 1868-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Oriola, município de Portel, com a área de 1093,7850 ha, válida até 15 de Julho de 2010.

Vem agora Manuel Rosa Branco de Carvalho requerer a mudança de concessionário da zona de caça atrás citada.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo, o seguinte:

1.º Pela presente portaria a zona de caça turística da Herdade da Lentisca e outra (processo n.º 1868-DGRF), situada na freguesia de Oriola, município de Portel, é transferida para Manuel Rosa Branco de Carvalho, com o número de identificação fiscal 119183889 e sede na Rua de D. Joaquina Figueira, 1, 7900 Alfundão.

2.º O presente processo mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado ao cumprimento das condicionantes constantes no n.º 3.º da Portaria n.º 299/2001, de 30 de Março.

3.º A presente mudança de concessionário é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça turísticas no prazo de seis meses a contar da data da publicação da presente portaria.

Em 25 de Agosto de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - O Ministro do Turismo, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.

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