Portaria n.º 1181/2004 — Actualiza em 1,5% os montantes da tabela de remunerações base e diuturnidades dos trabalhadores das administrações…

Tipo Portaria
Publicação 2004-09-14
Última atualização 2005-11-08
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2005-11-08, Portaria n.º 1146/2005 — Actualiza os montantes da tabela de remunerações base e diuturni…

Actualiza em 1,5% os montantes da tabela de remunerações base e diuturnidades dos trabalhadores das administrações portuárias

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de 14 de Setembro

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 421/99, de 21 de Outubro, diploma que aprovou o Estatuto de Pessoal das Administrações Portuárias (EPAP), as tabelas salariais e quaisquer outras disposições de natureza remuneratória são aprovadas por portaria do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, podendo produzir efeitos retroactivos nos termos nela fixados.

Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 421/99, de 21 de Outubro, e ouvidos os sindicatos representativos do sector:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º Os montantes da tabela de remunerações base e diuturnidades dos trabalhadores das administrações portuárias, aprovada pelo n.º 1.º da Portaria n.º 193/90, de 17 de Março, com os aditamentos previstos no n.º 1.º da Portaria n.º 863/91, de 20 de Agosto, no n.º 2.º da Portaria n.º 239/96, de 4 de Julho, e no n.º 2 do n.º 81.º da Portaria n.º 1098/99, de 21 de Dezembro, resultantes da última actualização prevista no n.º 1.º da Portaria n.º 897/2003, de 26 de Agosto, são actualizados em 1,5%, com arredondamento à décima do euro imediatamente superior.

2.º Os montantes da tabela de remunerações base e diuturnidades dos titulares dos cargos de direcção e chefia aprovada pelo n.º 1.º da Portaria n.º 194/90, de 17 de Março, e resultantes da actualização prevista no n.º 2.º da Portaria n.º 897/2003, de 26 de Agosto, são actualizados em 1,5%, com arredondamento à décima do euro imediatamente superior.

3.º A actualização salarial prevista nos n.os 1.º e 2.º da presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Luís Guerra Nunes Mexia, em 26 de Agosto de 2004.

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