Portaria n.º 1222/2004 — Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Gestão Bancária e Seguradora do Instituto…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2005-05-30, Portaria n.º 495/2005 — Autoriza a alteração do plano de estudos do curso bietápico de li…
Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Gestão Bancária e Seguradora do Instituto Superior Politécnico Internacional
de 20 de Setembro
A requerimento da SIPEC - Sociedade Internacional de Promoção de Ensino e Cultura, S. A., entidade instituidora do Instituto Superior Politécnico Internacional, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Decreto-Lei n.º 130/88, de 20 de Abril;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março), conjugado com o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 234-C/98, de 28 de Julho;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Gestão Bancária e Seguradora do Instituto Superior Politécnico Internacional, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto, nos termos do anexo da presente portaria.
2.º
Número máximo de alunos
1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 39.
2 - A frequência global do curso não pode exceder 166 alunos.
3.º
Caducidade de autorização de funcionamento
Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, caduca a autorização de funcionamento dos seguintes cursos:
Bacharelato em Gestão Bancária, cujo funcionamento foi autorizado pelo Decreto-Lei n.º 130/88, de 20 de Abril, com reconhecimento do grau pela Portaria n.º 83/91, de 29 de Janeiro;
Bacharelato em Gestão Seguradora, cujo funcionamento foi autorizado pelo Decreto-Lei n.º 130/88, de 20 de Abril, com reconhecimento do grau pela Portaria n.º 83/91, de 29 de Janeiro;
Curso de estudos superiores especializados em Gestão Bancária e Gestão Seguradora, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 1368/95, de 21 de Novembro.
4.º
Produção de efeitos
O disposto na presente portaria produz efeitos a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.
A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 30 de Agosto de 2004.
ANEXO — Instituto Superior Politécnico Internacional
Curso de Gestão Bancária e Seguradora
1.º ciclo - Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo - Grau de licenciado
QUADRO N.º 4
1.º ano
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